DOE de 28/09/2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO os artigos 147 a 149 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, no Ajuste SINIEF 19/2016, de 9.12.2016, e a conveniência de instituir cronograma de obrigatoriedade de emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, por contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam obrigados à emissão da Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica – NFC-e, modelo 65, prevista nos artigos 147 a 149 do Decreto n° 44.650, de 30.6.2017, e no Ajuste SINIEF 19/2016, de 9.12.2016, conforme cronograma constante do Anexo Único da presente Portaria, os estabelecimentos inscritos no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – Cacepe com as Classificações Nacionais de Atividades Econômicas – CNAEs respectivamente indicadas, previamente autorizados pela Secretaria da Fazenda – Sefaz.
Parágrafo único. A partir de 1°.10.2018, estão obrigados à emissão da NFC-e todos os contribuintes que realizem operações destinadas a pessoas físicas ou jurídicas, não contribuintes do ICMS, independentemente de as respectivas CNAEs estarem relacionadas no Anexo Único, excetuados aqueles que estejam dispensados da referida emissão, conforme previsto na legislação específica.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA N° 192 /2017
CRONOGRAMA DE OBRIGATORIEDADE DE EMISSÃO DA NFC-e
DATA | CNAE | DESCRIÇÃO CNAE |
1°/1/2018 | 4711-3/01 |
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – hipermercados |
4712-1/00 |
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – minimercados, mercearias e armazéns |
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4632-0/03 |
comércio atacadista de cereais e leguminosas beneficiados, farinhas, amidos e féculas, com atividade de fracionamento e acondicionamento |
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4637-1/99 |
comércio atacadista especializado em outros produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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4639-7/01 |
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral |
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4639-7/02 |
comércio atacadista de produtos alimentícios em geral, com atividade de fracionamento e acondicionamento associada |
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4691-5/00 |
comércio atacadista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios |
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4721-1/03 |
comércio varejista de laticínios e frios |
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4721-1/04 |
comércio varejista de doces, balas, bombons e semelhantes |
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4729-6/99 |
comércio varejista de produtos alimentícios em geral ou especializado em produtos alimentícios não especificados anteriormente |
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1°/4/2018 | 4729-6/02 |
comércio varejista de mercadorias em loja de conveniência |
4751-2/01 |
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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4751-2/02 |
recarga de cartuchos para equipamentos de informática |
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4754-7/01 |
comércio varejista de móveis |
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4754-7/02 |
comércio varejista de artigos de colchoaria |
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4754-7/03 |
comércio varejista de artigos de iluminação |
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4759-8/01 |
comércio varejista de artigos de tapeçaria, cortinas e persianas |
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4763-6/01 |
comércio varejista de brinquedos e artigos recreativos |
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4763-6/02 |
comércio varejista de artigos esportivos |
|
4763-6/03 |
comércio varejista de bicicletas e triciclos; peças e acessórios |
|
4763-6/04 |
comércio varejista de artigos de caça, pesca e camping |
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4771-7/04 |
comércio varejista de medicamentos veterinários |
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4782-2/01 |
comércio varejista de calçados |
|
4782-2/02 |
comércio varejista de artigos de viagem |
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4783-1/01 |
comércio varejista de artigos de joalheria |
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4783-1/02 |
comércio varejista de artigos de relojoaria |
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4785-7/01 |
comércio varejista de antiguidades |
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5611-2/01 |
restaurantes e similares |
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5611-2/02 |
bares e outros estabelecimentos especializados em servir bebidas |
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5611-2/03 |
lanchonetes, casas de chá ou de sucos e similares |
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5620-1/02 |
serviços de alimentação para eventos e recepções – bufê |
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5620-1/03 |
cantinas – serviços de alimentação privativos |
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5620-1/04 |
fornecimento de alimentos preparados preponderantemente para consumo domiciliar |
|
4713-0/01 |
lojas de departamentos ou magazines |
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4713-0/02 |
lojas de variedades, exceto lojas de departamentos ou magazines |
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4713-0/03 |
lojas duty free de aeroportos internacionais |
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4751-2/00 |
comércio varejista especializado de equipamentos e suprimentos de informática |
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4752-1/00 |
comércio varejista especializado de equipamentos de telefonia e de comunicação |
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4753-9/00 |
comércio varejista especializado de eletrodomésticos e equipamentos de áudio e vídeo |
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4756-3/00 |
comércio varejista especializado de instrumentos musicais e acessórios |
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4757-1/00 |
comércio varejista especializado de peças e acessórios para aparelhos eletroeletrônicos para uso doméstico, exceto informática e comunicação |
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4759-8/99 |
comércio varejista de outros artigos de uso doméstico não especificados anteriormente |
|
4761-0/01 |
comércio varejista de livros |
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4761-0/02 |
comércio varejista de jornais e revistas |
|
4761-0/03 |
comércio varejista de artigos de papelaria |
|
4762-8/00 |
comércio varejista de discos, CDs, DVDs e fitas |
|
4772-5/00 |
comércio varejista de cosméticos, de produtos de perfumaria e de higiene pessoal |
|
4774-1/00 |
comércio varejista de artigos de ótica |
|
4785-7/99 |
comércio varejista de artigos usados |
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4789-0/01 |
comércio varejista de suvenires, bijuterias e produto de artesanato |
|
4789-0/02 |
comércio varejista de plantas e fl ores naturais |
|
4789-0/03 |
comércio varejista de objetos de arte |
|
4789-0/04 |
comércio varejista de animais vivos e de artigos e alimentos para animais de estimação |
|
4789-0/05 |
comércio varejista de produtos saneantes domissanitários |
|
4789-0/06 |
comércio varejista de fogos de artifício e artigos pirotécnicos |
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4789-0/07 |
comércio varejista de equipamentos para escritório |
|
4789-0/08 |
comércio varejista de artigos fotográficos e para filmagem |
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4789-0/09 |
comércio varejista de armas e munições |
|
4789-0/99 |
comércio varejista de outros produtos não especificados anteriormente |
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4723-7/00 |
comércio varejista de bebidas |
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1°/7/2018 | 4741-5/00 |
comércio varejista de tintas e materiais para pintura |
4742-3/00 |
comércio varejista de material elétrico |
|
4743-1/00 |
comércio varejista de vidros |
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4744-0/01 |
comércio varejista de ferragens e de ferramentas |
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4744-0/02 |
comércio varejista de madeira e de artefatos |
|
4744-0/03 |
comércio varejista de materiais hidráulicos |
|
4744-0/04 |
comércio varejista de cal, areia, pedra britada, tijolos e telhas |
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4744-0/05 |
comércio varejista de materiais de construção não especificados anteriormente |
|
4744-0/06 |
comércio varejista de pedras para revestimento |
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4744-0/99 |
comércio varejista de materiais de construção em geral |
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4771-7/01 |
comércio varejista de produtos farmacêuticos, sem manipulação de fórmulas |
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4771-7/02 |
comércio varejista de produtos farmacêuticos, com manipulação de fórmulas |
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4771-7/03 |
comércio varejista de produtos farmacêuticos homeopáticos |
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4773-3/00 |
comércio varejista de artigos médicos e ortopédicos |
|
4755-5/01 |
comércio varejista de tecidos |
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4755-5/02 |
comércio varejista de artigos de armarinho |
|
4755-5/03 |
comércio varejista de artigos de cama, mesa e banho |
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4781-4/00 |
comércio varejista de artigos de vestuário e acessórios |
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4530-7/03 |
comércio varejista de peças e acessórios novos para veículos automotores |
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4530-7/04 |
comércio varejista de peças e acessórios usados para veículos automotores |
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4530-7/05 |
comércio varejista de pneumáticos e câmaras-de-ar |
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4541-2/05 |
comércio varejista de peças e acessórios para motocicletas e motonetas |
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4542-1/02 |
comércio sob consignação de motocicletas e motonetas |
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4763-6/05 |
comércio varejista de embarcações e outros veículos recreativos; peças e acessórios |
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1°/10/2018 | 4731-8/00 |
comércio varejista de combustíveis para veículos automotores |
4732-6/00 |
comércio varejista de lubrificantes |
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4784-9/00 |
comércio varejista de gás liquefeito de petróleo (GLP) |
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4711-3/02 |
comércio varejista de mercadorias em geral, com predominância de produtos alimentícios – supermercados |