DOE PE 01/12/2014
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar modificações na Portaria SFn° 070, de 4.4.2013, que promove ajustes nas normas relativas ao credenciamento de empresa transportadora para efeito de recolhimento do ICMS no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para o fim de guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária, relativamente à liberação de mercadoria retida,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 070, de 4.4.2013, que promove ajustes nas normas relativas ao credenciamento de empresa transportadora para efeito de recolhimento do ICMS no prazo a que esteja sujeita a respectiva categoria e para o fim de guarda de mercadoria, na condição de fiel depositária, passa a vigorar com as seguintes modificações, ficando o parágrafo único do art. 4° renumerado para § 1°:
“Art. 4°………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………………….
§ 2° Na hipótese de ocorrência de problema técnico-operacional que impossibilite a liberação de mercadoria na forma prevista no inciso I do caput. a referida liberação pode ocorrer manualmente, nos termos de Instrução Normativa especifica da Secretaria Executiva da Receita Estadual, utilizando-se o formulário ali previsto, exclusivamente em período autorizado em Ordem de Serviço especifica da mencionada Secretaria Executiva. (AC)
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 01.11.2014.