(DOE de 11/09/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista o acordo promovido, em 9.9.2013, entre esta Secretaria e a Secretaria da Fazenda do Estado do Ceará, no sentido de não mais haver glosa de créditos fiscais do ICMS pelos respectivos Fiscos, relativamente a mercadorias provenientes de contribuintes de cada um dos referidos Estados para o outro, beneficiários de incentivos fiscais,
RESOLVE:
Art. 1° Revogar a Portaria SF n° 057, de 15.3.2013, que dispõe sobre tratamento recíproco referente a medidas relativas à glosa de créditos fiscais de contribuintes deste Estado, adotadas pelo Estado do Ceará.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda