(DOE de 14/09/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realiza ajuste na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDOC,
RESOLVE:
Art. 1° – A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
” Art. 5°………………………………………………………………………………………………..
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§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 28.11.2013: (NR)
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II – setembro de 2012 a junho de 2013, na hipótese da alínea “b” do inciso VI do capt; e (NR)
III – setembro de 2012 a setembro de 2013, na hipótese da alínea “c” do inciso VI do caput. (NR)
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Art.12. ………………………………………………………………………………………………..
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Parágrafo Único – Os prazos de transmissão dos arquivos eDOC relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a agosto de 2013 ficam prorrogados para 30.12.2013. (NR)
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda