DOE de 11/12/2014
Dispõe sobre o credenciamento de empresas interessadas em participar da Campanha Todos com a Nota.
O Secretário da Fazenda,
Considerando o disposto no Decreto n° 32.103 , de 18.07.2008, e no Decreto n° 36.096 , de 13.01.2011, e tendo em vista a necessidade de estabelecer as regras para o credenciamento de empresas no âmbito da Campanha Todos com a Nota para o exercício de 2015,
Resolve:
Art. 1° O credenciamento de empresas interessadas em participar, no período de 01.01 a 31.12.2015, da Campanha Todos com a Nota, obedecerá aos termos das Portarias SF n° 003, de 14.01.2011, e n° 055, de 14.03.2013.
Art. 2° Para o exercício de 2015, deverão ser observadas as seguintes normas específicas:
I – o encaminhamento, à Secretaria da Fazenda, dos documentos coletados nos pontos de troca e recepção, conforme disposto no inciso VI do art. 4. da Portaria SF n° 003, de 2011, deverá ser feito obedecendo-se à periodicidade de 15 (quinze) dias, da seguinte forma:
a) os documentos fiscais coletados no período de 1° a 15.01.2015 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 31.01.2015; e
b) os documentos fiscais coletados no período de 16 a 31.01.2015 deverão ser encaminhados à Coordenação da Campanha até o dia 15.02.2015 e, assim, sucessivamente; e
II – a troca dos cupons fiscais ou das Notas Fiscais de Venda ao Consumidor por cupons numerados denominados Vale Cidadão, apresentados pelos consumidores finais, de que trata o art. 8° da Portaria SF n° 003, de 2011, somente será efetuada relativamente a documentos fiscais emitidos no período de 01.11.2014 a 31.12.2015.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ
Secretário da Fazenda