(DOE 19/09/2013)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de corrigir equívoco decorrente da publicação em duplicidade do conteúdo das Portarias SF n° 186, de 5.9.2013, e n° 192, de 9.9.2013, que alteram a Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais -e Doc,
RESOLVE:
Art. 1° Tornar sem efeito a Portaria SF n° 186, de 5.9.2013.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 6.9.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda