DOE de 01/11/2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 140, de 28.6.2013, que dispõe sobre os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual,
RESOLVE:
Art. 1° A Portaria SF n° 140, de 28.6.2013, que aperfeiçoa os serviços de atendimento ao contribuinte prestados por meio da ARE Virtual, bem como disciplina, relativamente à inscrição no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, os procedimento relativos à respectiva concessão, alteração, suspensão, bloqueio e baixa de ofício, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 7° A SEFAZ deve proceder à suspensão das atividades do contribuinte inscrito no CACEPE nos termos desta Portaria, para efeitos de cumprimento das respectivas obrigações tributárias, nas seguintes hipóteses, observado o disposto nos incisos XI ou XII do art. 8°, conforme o caso:
I – quando o contribuinte solicitas a suspensão da inscrição do seu estabelecimento, em situação regular perante a SEFAZ, por meio da ARE Virtual, pelo prazo de até 180 (cento e oitenta) dias; (NR)
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Art. 8° ………………………………………………………………………………………
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§ 3° (REVOGADO)
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Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1°.10.2013, relativamente ao art. 1°.
Art. 3° Fica revogada a Portaria n° 185, de 4.10.2013, publicada no Diário Oficial do Estado de Pernambuco – DOE de 8.10.2013.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda