(DOE de 18/12/2012)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF nº 190, de 30/11/2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1º A Portaria SF nº 190, de 30/11/2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Art. 5º……………………………………………………………………………………
……………………………………………………………………………………………..
§ 9º O prazo de transmissão dos Arquivos SEF referentes aos períodos fiscais de setembro a novembro de 2012 fica prorrogado para o dia 15.1.2013, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, exceto em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, nas condições em que especifica. (NR)
……………………………………………………………………………………………..
Art. 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a dezembro de 2013, até o dia 15 (quinze) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II – janeiro a junho de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir. (NR)
Parágrafo único. O prazo de transmissão dos Arquivos eDoc referentes ao período fiscal de setembro a novembro de 2012 fica prorrogado nos termos do § 9º do art. 5º. (NR)
Art. 13. ……………………………………………………………………………………..
…………………………………………………………………………………………………
§ 2º Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2013, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
I – emitente de documentos fiscais por meio de sistema de processamento eletrônico de dados, exceto quando a emissão por essa via se realize exclusivamente pela utilização de Equipamento Emissor de Cupom Fiscal – ECF e sistema de emissão da Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, conjunta ou isoladamente; (NR)
…………………………………………………………………………………………………
§ 3º Relativamente à obrigação prevista no § 2º do caput, deve ser observado o seguinte: (AC)
I – não se aplica ao estabelecimento cujo código na Classificação Nacional de Atividades Econômicas – CNAE, relativo à sua atividade econômica principal, seja referente à prestação de serviço de transporte ou comunicação; e
II – somente se aplica aos períodos fiscais de setembro a dezembro de 2012 para o contribuinte que realize atividades econômicas que envolvam o fornecimento contínuo de mercadoria.
…………………………………………………………………………………………………
Art. 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
…………………………………………………………………………………………………
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
…………………………………………………………………………………………………
b) a partir do período fiscal de julho de 2013, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
c) a partir do período fiscal de janeiro de 2013, para os contribuintes que realizem atividades econômicas que envolvam o fornecimento contínuo de mercadoria; e (AC)
III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1º.7.2013. (NR)
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de julho de 2013. (NR)
…………………………………………………………………………………………………
Art. 2º Fica modificada a lista de documentos fiscais relacionados no Anexo 4, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet.
Art. 3º Fica modificada a lista dos contribuintes relacionados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ, na Internet, bem como o respectivo título, que passa a ser “Relação de contribuintes com prazos específicos para a entrega dos arquivos SEF e eDoc”.
Art. 4º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda