(DOE de 19/12/2012)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei nº 11.922, de 29/12/2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado,
RESOLVE:
Art. 1º Determinar que, a partir de 1º.1.2013, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, nos termos da Lei nº 11.922, de 29.12.2000, tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de dezembro de 2011 a novembro de 2012, corresponde a 5,53% (cinco vírgula cinquenta e três por cento)
Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda