DOE de 22/12/2017
O SECRETÁRIO DA FAZENDA,
CONSIDERANDO o disposto na Lei n° 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de dezembro de 2016 a novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, a partir de 1°.1.2018, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 2,80% (dois vírgula oitenta por cento), nos termos da Lei n° 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
MARCELO ANDRADE BEZERRA BARROS
Secretário da Fazenda