DOE de 11/12/2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando o disposto na Lei n° 11.922, de 29.12.2000, que dispõe sobre atualização anual dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado, e tendo por base a variação acumulada do Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, no período de dezembro de 2012 a novembro de 2013,
RESOLVE:
Art. 1° Determinar que, a partir de 1°.1.2014, o índice para atualização dos valores estabelecidos na legislação tributária e financeira do Estado corresponde a 5,77% (cinco vírgula setenta e sete por cento), nos termos da Lei n° 11.922, de 29.12.2000.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda