DOE de 21/12/2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a necessidade de realizar ajustes na Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que disciplina as obrigações tributárias relativas à utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc,
RESOLVE:
Art. 1° – A Portaria SF n° 190, de 30.11.2011, que dispõe sobre a obrigatoriedade de utilização do Sistema de Escrituração Contábil e Fiscal – SEF e do Sistema Emissor de Documentos Fiscais – eDoc, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“Artigo 5° …………….
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§ 9° Os prazos de transmissão dos arquivos SEF referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados, relativamente aos contribuintes enquadrados no perfil “ICMS – Integral” ou “ICMS – Intermediário”, inclusive em relação àqueles indicados no Anexo 8, disponível no endereço da SEFAZ na Internet, ficam prorrogados conforme se segue:
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III – setembro de 2012 a janeiro de 2014, relativamente aos contribuintes beneficiários do Programa de Desenvolvimento do Estado de Pernambuco – PRODEPE: até 15.3.2014. (NR)
§ 10. Os prazos de transmissão do RI de que trata o inciso VI do caput, relativamente ao inventário realizado na data e nos meses a seguir indicados, ficam prorrogados para 27.12.2013: (NR)
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II – setembro de 2012 a julho de 2013, na hipótese da alínea “b” do inciso VI do caput; e (NR)
III – na hipótese da alínea “c” do inciso VI do caput: (NR)
a) setembro de 2012 a outubro de 2013; e (REN/NR)
b) 31.7.2012, quando relativo ao levantamento do estoque de autopeças, conforme previsto no art. 5°-A do Decreto n° 35.679, de 13.10.2010. (AC)
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Artigo 12. A entrega ou substituição dos arquivos eDoc deve ser feita por transmissão eletrônica de dados para o endereço disponibilizado via Internet, constante do software oficial disponibilizado pela SEFAZ, até o dia 5 (cinco) do mês subsequente ao período fiscal a que se referir, observados os seguintes prazos específicos, relativamente aos arquivos referentes aos períodos fiscais respectivamente indicados:
I – setembro de 2012 a junho de 2014, até o dia 15 (quinze) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir; e (NR)
II – julho a dezembro de 2014, até o dia 10 (dez) do mês subseqüente ao período fiscal a que se referir. (NR)
Artigo 13. …………….
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§ 2° Relativamente aos períodos fiscais de setembro de 2012 a junho de 2014, os seguintes contribuintes devem gerar o Arquivo eDoc compreendendo os extratos de documentos fiscais, emitidos ou recebidos, dentre os previstos no Anexo 4, acompanhados dos respectivos detalhes, quando houver, conforme modelo definido no Manual de Orientação do Arquivo, facultada a inclusão das informações relativas à Nota Fiscal Eletrônica – NF-e emitida pelo próprio sujeito passivo: (NR)
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V – por opção, de forma irretratável, mediante requerimento dirigido à SEFAZ. (AC)
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Artigo 21. Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos nos seguintes prazos:
I – relativamente à entrega dos Arquivos SEF pelos contribuintes enquadrados nos perfis a seguir indicados:
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b) “ICMS – Simples Nacional”, a partir do período fiscal de janeiro de 2015; e (NR)
c) “ISS – Noronha”, a partir do período fiscal de janeiro de 2015; (NR)
II – relativamente à entrega do Arquivo eDoc:
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b) a partir do período fiscal de julho de 2014, para todos os contribuintes obrigados à emissão dos documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, nos termos do art. 15; e (NR)
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III – relativamente à obrigatoriedade de emissão de documentos fiscais por meio do Sistema eDoc, a partir do dia 1°.7.2014. (NR)
Parágrafo único. As obrigações previstas nesta Portaria quanto à escrituração e entrega do LMC, RV, RIDF e da GIDC no Arquivo SEF somente se aplicam a partir das informações referentes ao período fiscal de julho de 2014. (NR)
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Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda