DOE de 24/12/2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, considerando a Lei n° 15.166, de 3.12.2013, que modifica a Lei n° 13.484, de 29.6.2008, que institui o Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, e a necessidade de promover ajustes na Portaria SF n° 187, de 6.11.2008, que estabelece critérios para credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do referido Programa,
RESOLVE:
Art. 1° – A Portaria SF n° 187, de 6.11.2008, que estabelece critérios para credenciamento de contribuinte para fruição dos benefícios do Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, passa a vigorar com as seguintes modificações:
“I – Para obtenção do credenciamento referente à utilização dos incentivos fiscais relativos ao Programa de Desenvolvimento do Setor Automotivo do Estado de Pernambuco, nos termos previstos no art. 3°, I, da Lei n° 13.484, de 29.6.2008, o interessado deverá dirigir requerimento à Diretoria de Benefícios Fiscais e de Relações com os Municípios – DBM e preencher os seguintes requisitos:
a) ser inscrito:
1. no Cadastro de Contribuintes do Estado de Pernambuco – CACEPE, sob o regime normal:
…………….
1.3. a partir de 1°.7.2013, como industrial que produza bens destinados a integrar o ativo fixo do estabelecimento industrial de veículos beneficiário dos incentivos do referido Programa; (AC)
…………….”.
Art. 2° – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda