DOE de 28\12\2013
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, com base no disposto no art. 34-A, da Lei nº 10.654, de 27.11.91, e na Portaria SF nº 135, de 28.03.94, e respectivas alterações, considerando que foram retidas e apreendidas mercadorias em virtude de irregularidades fiscais e que, apesar de devidamente intimados pelo Edital nº 20/2013, da Diretoria de Logística – DILOG, publicado no Diário Ofi cial do Estado em 19.11.2013 os responsáveis não compareceram nos prazos estabelecidos para retirá-las, RESOLVE:
I) Determinar que as mercadorias objeto dos seguintes Avisos de Retenção e Termos de Fieis, não retiradas no prazo previsto, sejam a) Avisos de Retenção e Termo de Fieis nºs 201000000038283173, 2010.000002105458-19, 201100000212631775, 201200000000152419, 201100000306276073, 201100000085361571 e 201200000001716936 a Sociedade Pernambucana de Combate ao Câncer – HCP;
b) Avisos de Retenção e Termo de Fieis nºs 200800000070421248, 200800000342056595, 201000000290541149, 201000000349464196, 201000000395513315, 201100000052991541, 201100000069722784, 201100000161787791, 201100000306234151, 201200000069694334 e 201100000012515488 a Santa Casa de Misericórdia do Recife;
c) Avisos de Retenção e Termo de Fieis nºs 200800000342042020, 201300000001879340, 200800000222396186, 200800000075223551, 201200000001746924, 200900000224481303 e 201100000037644451 ao Conselho de Mulheres de Brasília Teimosa;
II) Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA
Secretário da Fazenda