DOM de 30/12/2016
Autoriza, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Conselho Municipal de Tributos – CMT.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o despacho exarado no Memorando SF/CMT n° 96/2016, com base no art. 10 da Portaria SF n° 167, de 1° de outubro de 2015, que deliberou pela continuidade do Regime de Teletrabalho no Conselho Municipal de Tributos,
RESOLVE:
Art. 1° Fica autorizado, em caráter permanente, o Regime de Teletrabalho no Conselho Municipal de Tributos – CMT.
Art. 2° Caberá ao coordenador da unidade do servidor solicitante autorizá-lo ao cumprimento do Regime de Teletrabalho para a realização das atividades relacionadas:
- Elaboração de Contrarrazões, Relatórios, Votos, Minutas de Ementa, Acórdão, Despachos e Manifestações para julgamento de recursos em segunda instância administrativa, bem como atividades correlatas;
- Elaboração de relatórios, planilhas, levantamentos diversos para acompanhamento e gerenciamento das atividades do órgão, bem como para divulgação em ações de transparência;
III. Elaboração de propostas de sugestões de melhorias para o aperfeiçoamento do Sistema Tributário Municipal e atividades correlatas;
- Acompanhamento de proposições legislativas e decisões judiciais com potencial impacto no contencioso administrativo tributário;
- Providências em expedientes diversos que demandem a análise e manifestação do CMT;
- Outras atividades relacionadas ao contencioso administrativo tributário no âmbito de competência do CMT.
Art. 3° O servidor do CMT, participante do Regime de Teletrabalho, deverá ter produtividade trimestral equivalente a 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, apurados com base nas tabelas e critérios previstos na Portaria Conjunta SF/SMG n° 03, de 27 de maio de 2015, correspondente a 120% (cento e vinte por cento) da meta de produtividade prevista para os servidores que realizam atividade análoga e que cumprem jornada de trabalho interna.
§1° Exclusivamente para fins de apuração da meta estabelecida no “caput” deste artigo, se a produção realizada em um trimestre ultrapassar a meta de 12.960 (doze mil, novecentos e sessenta) pontos, o excesso de produção apurado poderá compensar até o máximo trimestral de 3.600 (três mil e seiscentos) pontos, as insuficiências verificadas nos trimestres subsequentes.
§2° O cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo destina-se exclusivamente à manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho e não altera a quantidade de pontos estabelecida no artigo 18 da Lei n° 8.645, de 21 de novembro de 1977, necessária para o recebimento integral da Gratificação de Produtividade Fiscal.
§3° O não cumprimento da meta estabelecida no “caput” deste artigo ensejará o desligamento do Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM do Regime de Teletrabalho.
Art. 4° Para fins de avaliação do desempenho da unidade na vigência do Regime de Teletrabalho, o CMT terá como meta de produtividade analisar e julgar o equivalente a 100% do estoque existente em 31/12/2016, além do equivalente a 30% das Unidades de Julgamento que ingressarem no período em observação (01/01/2017 a 31/12/2017).
Art. 5° O CMT deverá manter diariamente na unidade o efetivo mínimo de 10 (dez) servidores.
Parágrafo único. Havendo a necessidade de ampliação da quantidade de servidores prevista no “caput” deste artigo para atendimento de demandas sazonais, o responsável imediato pela unidade poderá convocar o servidor em Regime de Teletrabalho para comparecimento a mais de um plantão interno de 8 (oito) horas, por semana.
Art. 6° A Presidente do Conselho Municipal de Tributos poderá estabelecer, por ato próprio, metas adicionais para a manutenção do servidor no Regime de Teletrabalho.
Art. 7° Aplicam-se ao Regime de Teletrabalho previsto nesta portaria, as disposições da Portaria SF n° 167, de 1° de setembro de 2015.
Art. 8° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 3 de setembro de 2016, exceto quanto ao art. 4°, que produzirá efeitos a partir de 1° de janeiro de 2017.