(Prorroga o prazo para recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de pré-venda – “cashpower”, referente ao exercício de 2016).
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS E DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a concomitância, no mês de janeiro de 2017, do prazo de envio da Declaração Eletrônica da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP, previsto no artigo 2° da Instrução Normativa SF/SUREM n° 12, de 23 de maio de 2016, com o prazo de recolhimento efetuado pelo contribuinte da COSIP pelo sistema de pré-venda – “cashpower”, previsto no § 1° do artigo 6° do Decreto n° 56.751, de 29 de dezembro de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Fica excepcionalmente prorrogado, de 10 de janeiro de 2017 para o dia 10 de fevereiro de 2017, o prazo de recolhimento da Contribuição para Custeio do Serviço de Iluminação Pública – COSIP devida pelos consumidores de fornecimento de energia elétrica pelo sistema de prévenda – “cashpower”, previsto no § 1° do artigo 6° do Decreto n° 56.751, de 29 de dezembro de 2015, referente ao exercício de 2016.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação.