(DOE de 02/05/2016)
O SECRETÁRIO DA FAZENDA, tendo em vista a necessidade de divulgar o preço médio ponderado a consumidor final – PMPF de combustíveis para o cálculo da margem de valor agregado utilizado na substituição tributária relativa às operações com gasolina automotiva comum – GAC, gasolina automotiva premium – GAP, diesel S 10, diesel S 500, gás liquefeito de petróleo – GLP e álcool etílico hidratado combustível – AEHC, para os efeitos do disposto no Decreto n° 23.997, de 30.1.2002, e
CONSIDERANDO o Ato COTEPE/ PMPF n° 8, publicado no Diário Oficial da União – DOU de 25.4.2016,
RESOLVE:
Art. 1° O Anexo Único da Portaria SF n° 142, de 3.8.2015, passa a vigorar com as modifi cações contidas no Anexo Único da presente Portaria.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo seus efeitos a partir de 1°.5.2016.
MÁRCIO STEFANNI MONTEIRO MORAIS
Secretário da Fazenda
ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 082/2016
“ANEXO ÚNICO DA PORTARIA SF N° 142/2015
PREÇO MÉDIO PONDERADO A CONSUMIDOR FINAL – PMPF | |||||||
PERÍODO | GAC (em R$ / litro) |
GAP (em R$ / litro) |
Diesel S 10 (em R$ / litro) |
Diesel S 500 (em R$ / litro) |
GLP(P13) (em R$ / quilo) |
GLP (em R$ /quilo) |
AEHC (em R$ / litro) |
… | … | … | … | … | … | … | … |
de 16.2.2016 a 30.4.2016(Ato COTEPE/ PMPF n° 3/2016) | 3,7340 | 3,7340 | 3,0450 | 3,0140 | 3,6254 | 3,6254 | 2,9160 |
a partir de 1°.5.2016 (Ato COTEPE/ PMPF n° 8/2016) |
3,7550 | 3,7550 | 3,0480 | 3,0280 | 3,6054 | 3,6054 | 3,0690 |
.” |