DOM de 20/03/2018
Delega a SUBIM a análise e constituição de ofício de créditos tributários, na forma que especifica.
O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE TRIBUTAÇÃO E JULGAMENTO – DEJUG, no uso de suas atribuições legais, e
CONSIDERANDO o disposto no artigo 33, XIV e XV, do Decreto n° 58.030, de 12 de dezembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica delegada ao Grupo de Imunidades, Isenções e Serviços Especiais – SUBIM, da Divisão de Serviços Especiais – DIESP, a análise e constituição de ofício de créditos tributários em processos administrativos e expedientes referentes a inde- ferimento de pedidos de imunidade às entidades de que trata a alínea “c” do inciso VI do artigo 150 da Constituição Federal.
Art. 2° Esta portaria entrará em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1° de fevereiro de 2018.