DOM de 28/02/2018
Designa Auditor-Fiscal Tributário Municipal para a execução de atividade enquadrada no subitem 11.4 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG n°. 03, de 27 de maio de 2015.
O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no uso de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto no inciso I do art. 9°-B da Portaria Conjunta SF/SMG n° 03, de 27 de maio de 2015,
RESOLVE:
Art. 1° Designar o Auditor-Fiscal Tributário Municipal – AFTM Sergio Dentes, R.F n° 695.864-8, lotado no Núcleo de Controle de Qualidade – NUCOQ, exclusivamente cumprindo a jornada de trabalho em regime interno, para realizar atividades que possuem natureza de Assessoria Técnica ao Coordenador do NUCOQ, tendo em vista as seguintes atribuições designadas em regulamento:
I – acompanhar e avaliar o desempenho e o resultado das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários, e propor os padrões de eficiência e produtividade e a metodologia de avaliação;
II – definir a metodologia de seleção das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários;
III – efetuar a seleção e a revisão das operações fiscais e dos demais procedimentos administrativos tributários;
IV – realizar a análise de conformidade e propor melhorias dos atos e rotinas administrativas no âmbito de SUREM, em consonância com as demais unidades de controle de qualidade da Secretaria; e
V – exercer outras atribuições compatíveis com sua área de atuação.
Art. 2° As atividades descritas no artigo 1° não permitem a aferição da produtividade por critérios objetivos, enquadrando-se, por conseguinte, no inciso I do art. 9°-B da Portaria Conjunta SF/SMG n° 03, de 27 de maio de 2015.
Art. 3° Para fins de cálculo da Gratificação da Produtividade Fiscal, a contribuição individual do servidor designado nos termos do artigo 1° será apurada pela pontuação prevista no subitem 11.4 da Tabela Anexa I da Portaria Conjunta SF/SMG n° 03, de 27 de maio de 2015, limitada a 3.600 (três mil e seiscentos) pontos por mês.
Art. 4° Fica revogada a Portaria SF/SUREM n° 23, de 15 de setembro de 2016.
Art. 5° Esta portaria entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de fevereiro de 2018.