(DOE de 11/07/2013)
Prorroga prazo para quitação do Imposto sobre transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI-IV com vencimento em 10/07/2013.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, e tendo em vista os problemas técnicos ocorridos na rede de acesso à página na internet da Prefeitura da Cidade de São Paulo
RESOLVE :
1. O Imposto sobre transmissão “inter-vivos”, a qualquer título, por ato oneroso, de bens imóveis – ITBI-IV com prazo para quitação ocorrido em 10/07/2013 fica com vencimento adiado para 11/07/2013.
2. Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.