O SECRETÁRIO GERAL DE GOVERNO, usando da atribuição que lhe é conferida no inciso XII do artigo 30 da Lei n° 895/90.
CONSIDERANDO o Art. 196 da CF/88: “A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação.”
CONSIDERANDO a classificação de “Pandemia”, pela Organização Mundial de Saúde – OMS, em 11 de março de 2020, dado o grau de avanço dos casos de contaminação pelo COVIDE-19, novo coronavírus em diversos países, inclusive no Brasil e suspeitas no Estado de Rondônia;
CONSIDERANDO o grande número de visitantes diariamente no âmbito da Secretaria Geral de Governo;
CONSIDERANDO o dever desta Secretária Geral de Governo em zelar pela saúde, segurança e bem estar dos servidores públicos e seus visitantes;
RESOLVE:
Art. 1° Suspender temporariamente o atendimento ao público no âmbito da Secretaria Geral de Governo pelo período de 15(quinze) dias.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Publique-se
Cumpra-se
DEVONILDO DE JESUS SANTANA
Secretário Geral de Governo em Exercício