PORTARIA SIC/SUB/FOCO N° 001, DE 10 DE JULHO DE 2023
(DOE de 10.07.2023)
Dispõe sobre os critérios e cronograma de trabalho para notificação e solicitação de documentos às empresas beneficiárias dos Programa Fomentar e Programa Produzir e seus Sub-programas, para certificação da Contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS decorrente da Lei Estadual n° 18.360, de 30 de
dezembro de 2013.
O SUBSECRETÁRIO DE FOMENTO E COMPETITIVIDADE DA SECRETÁRIA DE ESTADO DE INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS,
no uso de suas atribuições legais e tendo em vista o comando do 3° da Lei Estadual n° 18.360, de 30 de dezembro de 2013 e art. 2° do Decreto Estadual n° 8.127, de 25 de março de 2014, bem como as disposições da Lei Estadual
n° 13.800, de 18 de janeiro de 2001, e o disposto nos Processos SEI n° 202217604002453 e 202317604002584, e, em especial, ao Despacho n° 852/2022 – GAB/PGE, resolve:
Art. 1° Estabelecer critérios e cronograma de trabalho dedicado a conduzir as notificações e requisições de documentos às beneficiárias dos Programas Fomentar e Produzir e seus sub-programas, com aproveitamento de notificações anteriores que concorrerem para a mesma finalidade.
- 1° As notificações têm como propósito instaurar processo administrativo para certificar o pagamento da contribuição ao Fundo de Proteção Social do Estado de Goiás – PROTEGE GOIÁS decorrente da Lei Estadual n° 18.360, de 30 de dezembro de 2013 e, quando possível, homologar a prorrogação do prazo de fruição.
- 2° A homologação da prorrogação do prazo de fruição, quando possível, deverá ocorrer conforme a orientação jurídica exarada através do Despacho n° 272/2022 – PROCSET/SIC.
Art. 2° A ordem e o quantitativo de realização das notificações seguirá os critérios técnicos expostos no processo n° 202317604002584.
Art. 3° As notificações serão padronizadas pela Superintendência dos Programas de Desenvolvimento da Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Serviços e observarão todas as prescrições do art. 26 da Lei n° 13.800/2001.
Art. 4° Todas as notificações, além de ofertar prazo razoável para resposta, devem solicitar desde já os documentos necessários a verificação do pagamento da contribuição ao Fundo PROTEGE GOIÁS.
Art. 5° O trabalho de envio das notificações terá a duração prevista no processo n° 202317604002584, contados a partir da publicação desta portaria e será independente da duração de cada processo.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LEANDRO RIBEIRO DA SILVA
Subsecretário de Fomento e Competitividade
SECRETARIA DE ESTADO DE INDUSTRIA, COMERCIO E
SERVIÇOS