(DOU de 25/02/2013)
Altera a Portaria n° 3, de 1º de março de 2002, para revogar dispositivos e restaurar a vigência de dispositivos revogados.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO E O DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no exercício da competência prevista no inciso II do art. 14 do Anexo I do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 9º do Decreto nº 5, de 14 de janeiro de 1991, e no art. 2º da Portaria Interministerial nº 5, de 30 de novembro de 1999, resolvem:
Art. 1º Revogar a Seção I-A, com seus arts. 1º-A, 1º-B, 1º-C, 1º-D, 1º-E, 1º-F, 1º-G e o parágrafo único do art. 4º da Portaria nº 3, de 1º de março de 2002, com a redação dada pela Portaria nº 335, de 12 de setembro de 2012, publicada no Diário Oficial da União de 17 de setembro de 2012.
Art. 2º Restaurar a vigência do caput e parágrafos do art. 2º, e do caput e parágrafo único do art. 11 da Portaria nº 3, de 1º de março de 2002, com a redação publicada no Diário Oficial da União nº 43, de 5 de março de 2002, Seção I, páginas 70 a 72.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
LUIZ FELIPE BRANDÃO DE MELLO
CELSO DE ALMEIDA HADDAD
(*) Republicada pelo DOU de 25.02.2013, por ter saído com incorreções do original.