(DOU de 18/11/2013)
Altera a Portaria SIT n.º 121/2009.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e em face do disposto no item 6.9.2 e na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, aprovada pela Portaria MTb nº 3.214, de 8 de junho de 1978,
Resolve:
Art. 1º O Anexo II da Portaria SIT nº 121, de 30 de setembro de 2009, passa a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
Equipamento de Proteção Individual – EPI | Enquadramento NR 06 – Anexo I |
Norma Técnica Aplicável | Especificidades | ||
A – PROTEÇÃO DA CABEÇA | |||||
CAPACETE | Proteção da cabeça contra: | ||||
Impactos de objetos sobre o crânio; Choques elétricos. |
NBR 8221:2003 ou alteração posterior |
Avaliação no âmbito do SINMETRO. | |||
Proteção do crânio e face contra: | |||||
Agentes Térmicos (calor) | – | Item 1.3 Combate a incêndio. | |||
CAPUZ ou BALACLAVA | Proteção do crânio e pescoço contra: | ||||
Riscos de origem térmica (calor) e chamas | ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 ou alteração posterior |
– | |||
ASTM F 2621 – 06 + ASTM F 1506 – 08 ou IEC 61482-2: 2009 |
Item 1.3 Arco elétrico. | ||||
EN 13911:2004 | Combate a incêndio. | ||||
Riscos de origem térmica (frio) | EN 342:2004 ou alteração posterior |
– | |||
Respingos de produtos químicos | ISO 16602:2007 ou alteração posterior |
– | |||
Produtos químicos (agrotóxicos) | ISO 27065:2011 | Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição. | |||
Agentes abrasivos e escoriantes | ISO 11611:2007 | – | |||
B – PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE | |||||
ÓCULOS | Proteção dos olhos e face contra: | ||||
Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultra-violeta; radiação infra-vermelha |
ANSI.Z.87.1/2003 ou alteração posterior |
– | |||
PROTETOR FACIAL | Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; contra luminosidade intensa. | ANSI.Z.87.1/2003 ou alteração posterior |
– | ||
MÁSCARA DE SOLDA | Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa | ANSI.Z.87.1/2003 ou alteração posterior |
A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR 6. | ||
Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação Infravermelha, luminosidade intensa | – | Item 1.3 Escurecimento automático. |
|||
C – PROTEÇÃO AUDITIVA | |||||
PROTETOR AUDITIVO | Circum-auricular; de inserção e semi-auricular para proteção contra níveis de pressão sonora superiores aos valores limites de exposição diária |
ANSI.S.12.6/1997 ou alteração posterior |
Método B – Método do Ouvido Real – Colocação pelo Ouvinte. | ||
D – PROTEÇÃO RESPIRATÓRIA | |||||
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR NÃO MOTORIZADO | Proteção das vias respiratórias contra: | ||||
Poeiras e névoas | NBR 13698:1996 ou alteração posterior |
Peça semifacial filtrante (PFF1) Avaliação no âmbito do SINMETRO. | |||
Poeiras, névoas e fumos | NBR 13698:1996 ou alteração posterior |
Peça semifacial filtrante (PFF2) Avaliação no âmbito do SINMETRO. | |||
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos | NBR 13698:1996 ou alteração posterior |
Peça semifacial filtrante (PFF3) Avaliação no âmbito do SINMETRO. | |||
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos | NBR 13694:1996 NBR 13695:1996 NBR 13696:2005 NBR 13697:1996 ou alteração posterior |
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros para material particulado tipo P1 (poeiras e névoas), P2 (poeiras, névoas e fumos), P3 (poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos). | |||
Gases e vapores e /ou materiais particulados | NBR 13694:1996 NBR 13695:1996 NBR 13696:2005 NBR 13697:1996 ou alteração posterior |
Peça um quarto facial ou semifacial ou facial inteira com filtros químicos e/ou combinados. | |||
RESPIRADOR PURIFICADOR DE AR MOTORIZADO | Proteção das vias respiratórias contra: | ||||
Poeiras, névoas, fumos, radionuclídeos e/ou contra gases e vapores. | – | Sem vedação facial tipo touca de proteção respiratória, capuz ou capacete. Item 1.3 |
|||
Poeiras, névoas, fumos e radionuclídeos e/ou contra gases e vapores. | – | Com vedação facial tipo peça semifacial ou facial inteira. Item 1.3 |
|||
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO LINHA DE AR COMPRIMIDO | Proteção das vias respiratórias em atmosferas não imediatamente perigosa à vida e à saúde e porcentagem de oxigênio maior que 12,5% ao nível do mar | NBR 14749:2001 ou alteração posterior |
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete. | ||
NBR 14372:1999 ou alteração posterior |
Respiradores de fluxo contínuo e ou de demanda com pressão positiva tipo peça semifacial ou facial Inteira. | ||||
NBR 14750:2001 ou alteração posterior |
Respiradores de fluxo contínuo tipo capuz ou capacete para operações de jateamento. | ||||
Proteção das vias respiratórias em atmosferas imediatamente perigosas à vida e à saúde (IPVS) | – | Para concentração de oxigênio menor ou igual a 12,5%. De demanda com pressão positiva tipo peça facial inteira combinado com cilindro auxiliar. Item 1.3 |
|||
RESPIRADOR DE ADUÇÃO DE AR TIPO MÁSCARA AUTÔNOMA | Proteção das vias respiratórias: | ||||
Em atmosferas imediatamente perigosas a vida e a saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar | NBR 13716:1996 ou alteração posterior |
Respiradores de circuito aberto de demanda com pressão positiva. | |||
Em atmosferas imediatamente perigosas a vida e a saúde (IPVS) e porcentagem de oxigênio menor ou igual a 12,5% ao nível do mar |
– | Respiradores de circuito fechado de demanda com pressão positiva. Item 1.3 |
|||
RESPIRADOR DE FUGA | Proteção das vias respiratórias contra agentes químicos (gases e vapores e/ou material particulado) em condições de escape de atmosferas imediatamente perigosa a vida e a saúde. | – | Respirador de fuga tipo bocal. Item 1.3 |
||
E – PROTEÇÃO DO TRONCO | |||||
VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO | Proteção contra: | ||||
Riscos de origem térmica (calor) e chamas | ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 ou alteração posterior |
– | |||
ASTM F 2621 – 06 + ASTM F 1506 – 08 + NFPA 2112 – 07* Ou IEC 61482-2: 2009 + ISO 11612:2008* |
Item 1.3 Arco elétrico e/ou fogo repentino. |
||||
EN 469:2005 | Combate a incêndio de estruturas. | ||||
EN 15614:2007 | Combate a incêndios florestais. | ||||
Riscos de origem térmica (frio) | EN 342:2004 ou alteração posterior |
– | |||
Riscos de origem mecânica | ISO 11611:2007 ou alteração posterior |
Agentes Abrasivos e escoriantes. | |||
ISO 13998:2003 | Riscos provocados por cortes por impacto provocado por facas manuais. | ||||
ISO 11393-6:2007 | Avental para moto-serristas. | ||||
Riscos de origem química | ISO 16602:2007 ou alteração posterior |
– | |||
Riscos de origem química (agrotóxicos) | ISO 27065:2011 | Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição. | |||
Riscos de origem radioativa (radiação X) | NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 ou alteração posterior |
– | |||
Riscos de origem meteorológica (água) | EN 343:2003 + A1:2007 ou alteração posterior | – | |||
Umidade proveniente de operações com uso de água | BS 3546:1974 ou alteração posterior |
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009 | |||
COLETE À PROVA DE BALAS Nível I, II, II A, III, III A e IV |
Proteção contra riscos de origem mecânica (à prova de impacto de projéteis de armas de fogo) | NIJ Standard 0101.04 ou alteração posterior | Título de Registro pelo Exército Brasileiro. Portaria n.º 18, de 19.12.2006 do Ministério da Defesa. |
||
F – PROTEÇÃO DOS MEMBROS SUPERIORES | |||||
LUVA | Proteção das mãos contra: | ||||
Agentes mecânicos | Portaria SIT nº 392, de 18 de julho de 2013, DOU 26/07/2013 | Para atividades de corte manual de cana-de-açúcar | |||
Agentes abrasivos e escoriantes | EN 420:2003 + EN 388:2003 ou alteração posterior |
– | |||
Agentes cortantes e perfurantes | EN 420:2003 + EN 388:2003 ou alteração posterior |
– | |||
AFNOR NF.S.75002/1987 ou ISO 13999-1:1999 ou ISO 13999-2:2003 ou alteração posterior |
Para luvas em malha de aço e outros materiais alternativos. | ||||
Choques elétricos | ABNT NBR 10622:1989 | Avaliação no âmbito do SINMETRO. | |||
Agentes térmicos (calor e chamas) |
EN 420:2003 + EN 407:2004 | ||||
EN 12477:2011 ou alteração posterior |
Para soldadores. | ||||
EN 659:2003 + A1:2008 | Combate a incêndio. | ||||
Agentes térmicos (frio) | EN 420:2003 + EN 388:2003 ou alteração posterior |
Desempenho mecânico. | |||
Agentes biológicos | NBR 13391:1995 ou ISO 10282:2002 ou alteração posterior |
Cirúrgicas. Avaliação no âmbito do SINMETRO. |
|||
NBR ISO 11193-1:2009 ISO 11193-2:2006 ou alteração posterior |
De procedimentos não cirúrgicos. Avaliação no âmbito do SINMETRO. |
||||
Agentes químicos | EN 420:2003 + EN 374- 1:2003 ou MT 11/1977 ou alteração posterior |
– | |||
Vibrações | EN 420:2003 + EN 388:2003 ou alteração posterior |
Desempenho mecânico. Observar os itens 2.8 e 2.8.1 do Anexo I da Portaria SIT nº 121/2009 |
|||
Umidade proveniente de operações com uso de água | EN 420:2003 + EN 388:2003 ou alteração posterior |
Obrigatório ensaio quanto ao requisito umidade. | |||
Radiações ionizantes (radiação X) | NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 ou alteração posterior |
– | |||
CREME PROTETOR | Proteção dos membros superiores contra agentes químicos | ANVISA – Guia de Orientação para avaliação de segurança de produtos cosméticos – 2003 ou alteração posterior | Portaria n.º 26, de 29 de dezembro de 1994 do MTE. | ||
MANGA | Proteção do braço e antebraço contra: | ||||
Choques elétricos | NBR 10.623:1989 ou alteração posterior |
– | |||
Agentes abrasivos, escoriantes, cortantes e perfurantes. | EN 388:2003 ou alteração posterior | Somente riscos mecânicos. | |||
ISO 13998:2003 ou alteração posterior | Corte por impacto. | ||||
ISO 13999-1:1999 ou ISO 13999-2:2003 | Contra cortes e golpes por facas manuais. | ||||
Umidade proveniente de operações com uso de água. | BS 3546/1974 ou alteração posterior | Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009 | |||
Agentes Térmicos (calor e/ou chamas) | ISO 11611:2007 | Para atividades de soldagem e processos similares. | |||
ISO 11611:2008 | – | ||||
BRAÇADEIRA | Proteção do antebraço contra: | ||||
Agentes cortantes | ISO 11611 + EN 388:2003 ou ISO 13998:2003 ou alteração posterior |
– | |||
Agentes escoriantes | ISO 11611:2007 ou alteração posterior |
– | |||
DEDEIRA | Proteção dos dedos contra agentes abrasivos e escoriantes | NBR 13599:1996 ou alteração posterior |
– | ||
G – PROTEÇÃO DOS MEMBROS INFERIORES | |||||
CALÇADO | Proteção dos pés contra: | ||||
Impactos de quedas de objetos sobre os artelhos; Agentes provenientes da energia elétrica; Agentes térmicos; Agentes abrasivos e escoriantes; Agentes cortantes e perfurantes; e Operações com uso de água |
NBR ISO 20345:2008 (de segurança) NBR ISO 20346:2008 (de proteção) NBR ISO 20347:2008 (ocupacional) ou alteração posterior |
– | |||
Respingos de produtos químicos | EN 13832-2:2006 (part 2) EN 13832-3:2006 (part 3) ou alteração posterior | – | |||
Agentes térmicos (calor) | EN 15090:2006 ou alteração posterior |
Para uso em combate ao fogo. | |||
ISO 20349:2010 | Riscos térmicos e salpicos de metal fundido. | ||||
Agentes provenientes da energia elétrica | NBR ISO 20345:2008 ou NBR ISO 20346:2008 ou NBR ISO 20347:2008 + ABNT NBR 12576:1992 ou alteração posterior |
Calçado de eletricista feito em couro, tecido e sintético. | |||
ABNT NBR 16135:2012 | Calçado para trabalho ao potencial. | ||||
Agentes mecânicos | ISO 17249:2004 | Calçado para moto-serristas. | |||
PERNEIRAS | Proteção da perna contra: | ||||
Agentes mecânicos | ISO 11393-2:1999 | Perneiras para moto-serristas. | |||
ISO 11393-5:2001 | Perneiras tipo polaina para moto-serristas | ||||
Agentes abrasivos e escoriantes | ISO 11611:2007 ou alteração posterior |
– | |||
Agentes cortantes e perfurantes | ISO 13998:2003 | – | |||
Agentes térmicos (calor) | ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 ou alteração posterior |
– | |||
Respingos de produtos químicos | ISO 16602:2007 ou alteração posterior |
– | |||
Produtos químicos (agrotóxicos) | ISO 27065:2011 | Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição. | |||
Contra umidade proveniente de operações com uso de água | BS 3546:1974 ou alteração posterior |
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009 | |||
CALÇA | Proteção das pernas contra: | ||||
Agentes mecânicos | ISO 11393-2:1999 | Calça para moto-serristas. | |||
Agentes abrasivos e escoriantes | ISO 11611:2007 ou alteração posterior |
– | |||
Respingos de produtos químicos | ISO 16602:2007 ou alteração posterior |
– | |||
Produtos químicos Agrotóxicos |
ISO 27065:2011 | Respingos de névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição. | |||
Agentes térmicos (calor e chamas) | ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 ou alteração posterior |
– | |||
ASTM F 2621 – 06 + ASTM F 1506 – 08 + NFPA 2112 – 07* | Item 1.3 Arco elétrico e/ou fogo repentino. |
||||
Ou IEC 61482-2: 2009 + ISO 11612:2008* |
|||||
EN 469:2005 | Combate a incêndio de estruturas. | ||||
EN 15614:2007 | Combate a incêndios florestais. | ||||
Agentes térmicos (frio) | EN 342:2004 ou alteração posterior |
– | |||
Umidade proveniente de operações com uso de água. | BS 3546:1974 ou alteração posterior |
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009 | |||
H – PROTEÇÃO DO CORPO INTEIRO | |||||
MACACÃO | Proteção do tronco e membros superiores e inferiores contra: | ||||
Agentes térmicos (calor) | ISO 11611:2007 ISO 11612:2008 ou alteração posterior |
– | |||
ASTM F 2621 – 06 + ASTM F 1506 – 08 + NFPA 2112 – 07* Ou IEC 61482-2: 2009 + ISO 11612:2008* |
Item 1.3 Arco elétrico e/ou fogo repentino. |
||||
EN 469:2005 | Combate a incêndio de estruturas. | ||||
EN 15614:2007 | Combate a incêndios florestais. | ||||
Respingos de produtos químicos | ISO 16.602:2007 ou alteração posterior |
– | |||
Produtos químicos (Agrotóxicos) |
ISO 27065:2011 | Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição. | |||
Umidade proveniente de operações com uso de água | BS 3546:1974 ou alteração posterior |
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009 | |||
VESTIMENTA DE CORPO INTEIRO | Proteção de todo o corpo contra: | ||||
Respingos de produtos químicos | ISO 16.602:2007 ou alteração posterior |
– | |||
Respingos de produtos químicos | EN 943:2002 ou ISO 16.602:2007 |
Para vestimentas tipo 1 e 2. | |||
Produtos químicos (Agrotóxicos) |
ISO 27065:2011 | Respingos e névoas de agrotóxicos com alta e baixa exposição. | |||
Umidade proveniente de operações com água | BS 3546:1974 ou alteração posterior |
Observar item 2.11 do Anexo I da Portaria SIT n.º 121/2009 | |||
Choques elétricos | ABNT NBR 16135:2012 | Vestimenta condutiva de segurança para proteção de todo o corpo para trabalho ao potencial. | |||
I – PROTEÇÃO CONTRA QUEDA COM DIFERENÇA DE NÍVEL | |||||
DISPOSITIVO TRAVA-QUEDAS | Quando utilizado com cinturão de segurança para proteção contra quedas | NBR 14.626/2010 NBR 14.627/2010 NBR 14.628/2010 ou alteração posterior |
Em operações com movimentação vertical ou horizontal. | ||
CINTURÃO DE SEGURANÇA E TALABARTE DE SEGURANÇA | Proteção do usuário contra riscos de queda e posicionamento em trabalhos em altura | NBR 15834:2010 NBR 15835:2010 NBR 15836:2010 ou alteração posterior |
NBR 15837:2010 Conectores. NBR 14629:2010 Absorvedor de energia. |
||
* O EPI quando certificado para proteção contra os efeitos térmicos – calor e chamas provenientes do arco elétrico e fogo repentino deve atender a toda a série de normas especificadas, não sendo certificado para fogo repentino quando não atender às normas sinalizadas com asterisco |
Art. 2º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA