(DOU de 24/07/2014)
Altera a Portaria SIT nº 392, de 18 de julho de 2013.
O Secretário de Inspeção do Trabalho, no uso das atribuições que lhe confere o Decreto nº 5.063, de 3 de maio de 2004 e de acordo com o disposto na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora nº 6, com redação dada Portaria nº 25, de 15 outubro de 2001,
Resolve:
Art. 1º Alterar o item 13.2 do Regulamento Técnico que estabelece os requisitos mínimos de identidade e desempenho aplicável a luvas de segurança utilizadas na atividade de corte manual de cana-de-açúcar, aprovado pela Portaria SIT nº 392, de 18 de julho de 2013, que passa a vigorar com a seguinte redação:
13.2 Deverá ser relatado o valor do coeficiente de atrito estático da luva da mão do facão, quando ensaiada de acordo com o item 14.5 deste Regulamento Técnico.
Art. 2 º Prorrogar por 12 (doze) meses o prazo estabelecido no Art. 2º da Portaria SIT nº 392, de 18 de julho de 2013.
Art. 3 º Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
PAULO SÉRGIO DE ALMEIDA