(DOU de 30/12/2014)
Altera a Portaria n° 452/2014.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO e o DIRETOR DO DEPARTAMENTO DE SEGURANÇA E SAÚDE NO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas, respectivamente, pelo art. 14, inciso II e art. 16, inciso I do Anexo I do Decreto n.° 5.063, de 3 de maio de 2004 e, de acordo com o disposto no artigo 155 da CLT,
RESOLVEM:
Art. 1° Revogar o item 3.1.2 do Anexo I – REQUISITOS OBRIGATÓRIOS APLICÁVEIS AOS EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAL – EPI – da Portaria n.° 452, de 20 de novembro de 2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.