(DOU de 05/01/2017)
Altera o Anexo II da Portaria SIT n° 452, de 20 de novembro 2014.
A SECRETÁRIA DE INSPEÇÃO DO TRABALHO – SUBSTITUTA, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto na alínea “c” do item 6.11.1 da Norma Regulamentadora n° 6, aprovada pela Portaria MTb n° 3.214, de 8 de junho de 1978,
RESOLVE:
Art. 1° Alterar os itens B.1, B.2, B.3.1 e E.1.6 da Tabela constante do Anexo II, que estabelece as normas técnicas aplicáveis aos Equipamentos de Proteção Individual – EPI, aprovado pela Portaria SIT n° 452, de 20 de novembro de 2014, que passam a vigorar com a seguinte redação:
ANEXO II
NORMAS TÉCNICAS APLICÁVEIS AOS EPI
Equipamento de Proteção Individual – EPI | Enquadramento na NR 06 – Anexo I | Norma Técnica Aplicável | Especificidades |
B – PROTEÇÃO DOS OLHOS E FACE | |||
B.1. ÓCULOS | Proteção dos olhos e face contra: | ||
B.1.1. Impactos de partículas volantes; luminosidade intensa; radiação ultravioleta; radiação infravermelha | ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior | – | |
B.2. PROTETOR FACIAL | B.2.1. Impactos de partículas volantes; radiação infravermelha; luminosidade intensa | fravermelha; luminosidade intensa ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior | – |
B.3. MÁSCARA DE SOLDA | B.3.1. Impactos de partículas volantes, radiação ultravioleta, radiação infravermelha, luminosidade intensa | ANSI.Z.87.1/2015 ou alteração posterior | A máscara deve atender simultaneamente todas as proteções do item B-3 do Anexo I da NR 6. |
E – PROTEÇÃO DO TRONCO | |||
E.1. VESTIMENTA PARA PROTEÇÃO DO TRONCO | Proteção do tronco contra: | ||
E.1.6. Riscos de origem radioativa (radiação X) | NBR IEC 61331-1:2004 + NBR IEC 61331-3:2004 ou alterações posteriores; ou IEC 61331-1:2014 + IEC 61331-3:2014 | – |
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
EVA PATRÍCIA GONÇALO PIRES