DOU de 31.08.2018
Prorroga por 24 meses o prazo para atendimento aos itens 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo I da Portaria SIT n° 453, de 20 de novembro de 2014.
O SECRETÁRIO DE INSPEÇÃO DO TRABALHO, no uso das atribuições conferidas pelo art. 14, inciso II, do Decreto n° 5.063, de 3 de maio de 2004, e em face do disposto no art. 155 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto n° 5.452, de 1° de maio de 1943,
RESOLVE:
Art. 1° Prorrogar por 24 (vinte e quatro) meses os prazos estabelecidos pelos itens 1.6.1 e 1.6.1.1 do Anexo I da Portaria SIT n° 453, de 20 de novembro de 2014, publicada no DOU, de 1° de dezembro de 2014.
Art. 2° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CLAUDIO SECCHIN