DOM de 03/06/2015
Determina o funcionamento de setores da fiscalização no feriado de 4 de junho de 2015
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei n° 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11, em conformidade com o § 2° do art. 2° do Decreto n° 15.974, de 28 de maio de 2015, e
Considerando:
I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;
II – o planejamento especial da fiscalização para as ações de fiscalização às normas urbanísticas e ambientais;
III o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;
Resolve:
Art. 1° Nos dias 4 e 5 de junho ficam mantidas as escalas de fiscalização das Patrulhas Fiscaliza – BH, Disque Sossego, COP – Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada e Licenciamento – GRFIL, em seus respectivos horários.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alexandre Salles Cordeiro
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização