Determina o funcionamento de setores da Fiscalização nos dias 13 e 14 de abril.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei n° 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11, e em conformidade com o Decreto n° 16.606, de 07 de abril de 2017, em especial o § 2° do art. 2° e
CONSIDERANDO:
I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;
II – o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais;
III – o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1° Nos dias 13 e 14 de abril do corrente ano ficam mantidas as escalas de fiscalização das Equipes Fiscaliza – BH, Poluição Sonora, COP – Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada – GRFIS, em seus respectivos horários.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
JOSÉ MAURO GOMES Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização