Determina o funcionamento de setores da fiscalização no feriado de 1° de maio.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL ADJUNTO DE FISCALIZAÇÃO, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei n° 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11 e
CONSIDERANDO:
I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;
II – o planejamento especial da fiscalização para a conformidade do município às normas urbanísticas e ambientais;
III – o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1° No dia 1° de maio ficam mantidas as escalas de fiscalização das Equipes Fiscaliza – BH, Poluição Sonora, COP – Centro de Operações da Prefeitura e demais ações já programadas pela SMAFIS e pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada – GRFIS, em seus respectivos horários.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
JOSÉ MAURO GOMES Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização