DOM 05/12/2014
Determina o funcionamento de setores da fiscalização no feriado do dia 08 de dezembro.
O Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização, no exercício de suas atribuições legais previstas na Lei n° 9.011 de 01 de janeiro de 2005, modificada pela Lei 10.101/11, tendo em vista o feriado municipal no dia 08 de dezembro e
CONSIDERANDO:
I – ser a Fiscalização uma atividade indispensável à população;
II – o planejamento especial da fiscalização para as ações de fiscalização às normas urbanísticas e ambientais;
III – o prejuízo irreparável a ser suportado pela população com a ausência dos Fiscais nos logradouros públicos municipais;
RESOLVE:
Art. 1° Ficam mantidas as escalas de fiscalização referentes ao Centro de Operações da Prefeitura – COP, Patrulha Fiscaliza BH e demais ações já programadas pelas Gerências Regionais de Fiscalização Integrada e Licenciamento – GRFIL, em seus respectivos horários.
Art. 2° Esta Portaria entra em vigor a partir da data de sua publicação.
Alexandre Salles Cordeiro
Secretário Municipal Adjunto de Fiscalização