A SECRETÁRIA MUNICIPAL DE DESENVOLVIMENTO ECONÔMICO E TRABALHO, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO; as disposições contidas no Decreto n° 58.783, de 10 de junho de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° O expediente das unidades da Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico e Trabalho será suspenso na forma estabelecida no Anexo único integrante do Decreto n° 58.783/19, conforme discriminado a seguir:
a) No dia 13/06/19, expediente suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;
b) No dia 18/06/19, expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;
c) No dia 25/06/2019, expediente suspenso a partir das 11h, horário do jogo 13h;
d) No dia 27/06/2019 ou 28/06/2019, expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h;
e) No dia 02/07/2019 ou 03/07/2019, expediente suspenso a partir das 14h, horário do jogo 16h.
Art. 2° Em decorrência do disposto no artigo 1° desta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de 1 (uma) hora por dia, a partir de 01 de julho de 2019, não podendo exceder o dia 30 de setembro de 2019, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estão sujeitos.
§ 1° A compensação, a critério da chefia imediata, deverá ser feita no início ou no final do expediente.
§ 2° Os servidores que se encontrarem em gozo de férias, licença ou afastado nos termos da legislação vigente, a compensação dar-se-á até o dia 15 do mês seguinte ao do seu retorno.
§ 3° A falta de compensação, total ou parcial, das horas não trabalhadas, acarretará os descontos pertinentes e, se, total, o apontamento de falta ao serviço no período.
Art. 3° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.