DOM de 26/10/2018
Dispõe sobre o expediente de trabalho nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e Fim de Ano e determina compensação das horas não trabalhadas no recesso compensado, na forma que especifica.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA SECRETARIA MUNICIPAL DE DESESTATIZAÇÃO E PARCERIAS, no uso de suas atribuições que lhe são conferidas por lei, em especial o disposto no Decreto n° 58.085, de 08 de fevereiro de 2018,
RESOLVE:
Art. 1° O recesso compensado será adotado na Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias, nas duas semanas comemorativas das festas de Natal e de Fim de Ano, que compreendem, respectivamente, os períodos de 26 a 28 de dezembro de 2018 e 02 a 04 de janeiro de 2019, mediante a formação de duas turmas de trabalho que se revezarão nas respectivas semanas, nos termos do Decreto n° 58085 de 08 de fevereiro de 2018, conforme autorização da SG no processo SEI n° 6071.2018/0000425-0, obedecida a jornada de trabalho de cada unidade.
§ único. Nos períodos tratados no “Caput”, o servidor que:
a) Integrar as turmas de recesso compensado relativo a uma semana, não poderá ter faltas abonadas no período da outra semana.
b) Usufruir férias no período de 26/12/2018 a 04/01/2019, ainda que parcialmente, não poderá participar do recesso compensado.
c) Tiver sofrido qualquer tipo de punição disciplinar no exercício, não poderá participar de uma das turmas do recesso.
Art. 2° As unidades da Secretaria Municipal de Desestatização e Parcerias organizarão as turmas de trabalho de forma a evitar prejuízos às suas atividades, estabelecendo, inclusive quem responderá na ausência de seu titular.
Art. 3° Para cumprimento do disposto nesta Portaria, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas na proporção de uma hora por dia, a partir do dia 22/10/2018, totalizando 24 (vinte e quatro) horas, sem prejuízo do cumprimento da jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
§ 1° A compensação deverá ser feita no início ou no final do expediente diário, a critério da chefia imediata do servidor.
§ 2° A falta de compensação, total ou parcial, das horas de trabalho, acarretará os descontos pertinentes, e, se total, também o apontamento de falta ao serviço.
Art. 4° O expediente nas unidades desta Secretaria obedecerá a seu horário normal de funcionamento.
Art. 5° Esta Portaria entrará em vigor na data de sua publicação.