CONSIDERANDO que a Organização Mundial de Saúde (OMS) declarou, em 11 de março de 2020, que a disseminação comunitária do COVID-19 em todos os Continentes caracteriza pandemia;
CONSIDERANDO que o Município de Florianópolis editou Decretos que estabelecem medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública de importância internacional, decorrente da infecção humana pelo novo coronavírus (COVID-19);
CONSIDERANDO o Art. 30 do Decreto Municipal n° 21.347, de 16 de março de 2020, que suspende todos os prazos administrativos referentes aos processos e outros atos como notificações, intimações e defesa nos autos de infração, durante a vigência do Decreto.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DA FAZENDA, no uso das atribuições que lhe confere o inciso I do art. 82 da Lei Orgânica do Município de Florianópolis de 05 de abril de 1990 e inciso III do art. 9° da Lei Complementar n° 596 de 27 de janeiro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a validade de todas as certidões emitidas pela Secretaria Municipal da Fazenda, que não puderem ser atualizadas e retiradas na forma online pelo sítio www.pmf.sc.gov.br.
Parágrafo Único. A prorrogação prevista no caput alcança, dentre outras, as certidões abaixo listadas, que venceram após a data 16/03/2020 (publicação do Decreto Municipal n° 21.347):
a) Certidão Declaratória de Isenção de ITBI;
b) Certidão Declaratória de NãoIncidência de ITBI;
c) Certidão de Confrontantes;
d) Certidão de Histórico Do Cadastro Imobiliário;
e) Certidão de Quitação de ITBI.
Art. 2° Fica prorrogada, por 30 (trinta) dias, a validade das Certidões Negativas de Débitos relativos a Tributos Municipais e Dívida Ativa do Município (CND) e Certidões Positivas com Efeitos de Negativa de Débitos relativos a Tributos Municipais e Dívida Ativa do Município (CPEND), que não puderem ser atualizadas e retiradas na forma online pelo sítio www.pmf.sc.gov.br, que venceram após a data 16/03/2020 (publicação do Decreto Municipal n° 21.347).
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação. Florianópolis, 24 de março de 2020.
CONSTÂNCIO ALBERTO SALLES MACIEL
Secretário Municipal da Fazenda.