CONSIDERANDO a necessidade da Administração Tributária Municipal instaurar Programa Especial de Fiscalização para combater a evasão da receita do ISSQN;
CONSIDERANDO o § 1° do artigo 102-A introduzido na Lei Complementar n° 043/97 – Código Tributário Municipal através da Lei Complementar n° 435 de 25 de setembro de 2017, que autoriza a lavratura do Termo de Fiscalização Orientativa – TFO mediante realização de Programa Especial de Fiscalização;
RESOLVE:
Art. 1° AUTORIZAR a instauração de Programa Especial de Fiscalização no âmbito da Diretoria de Tributação e Fiscalização para mediante Ordem de Fiscalização Específica autorizar lavratura de Termo de Fiscalização Orientativa – TFO sobre os fatos geradores de ISSQN ocorridos até o término da vigência desta Portaria.
Art. 2° O Programa Especial de Fiscalização a que se refere o art.1° da presente Portaria terá vigência no período de Janeiro a Dezembro de 2020 e será aplicado aos sujeitos passivos da obrigação tributária relativa ao ISSQN, nos termos e condições estipulados no art. 102-A da Lei Complementar n° 043/97.
Art. 3° Fica autorizada a lavratura de Termo de Fiscalização Orientativa – TFO para os créditos tributários de ISSQN que não se refira a omissão ou recolhimento a menor de ISSQN decorrente de fraude ou sonegação fiscal.
Art. 4° No período estipulado no art. 2° desta portaria, antes da lavratura de Notificação de Auto de Infração (NAI) deverá ser lavrado TFO, mediante Ordem de Fiscalização.
Art. 5° A iniciativa para realização de TFO pode ser tanto da autoridade tributária quanto do sujeito passivo, mediante solicitação via Processo Administrativo Tributário.
Art. 6° O TFO somente se refere a crédito tributário não inscrito em dívida ativa.
Art. 7° Créditos Tributários oriundos de Notificação de Auto de Infração não são passíveis de adesão à TFO.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação, com efeitos até Dezembro de 2020.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
Palácio Alencastro, em Cuiabá, 06 de Janeiro de 2020.
ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda