(DOEM de 14/02/2012)
Regulamenta a emissão de Recibo Provisório de Serviços – RPS e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e da atividade de administração de consórcios para aquisição de bens e direitos.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições legais, que lhe são conferidas pelo artigo 29, da Lei Complementar nº 40, de 18 de dezembro de 2001 e do disposto no artigo 32, do Anexo I, do Decreto nº 1.575, de 15 de dezembro de 2009, com redação dada pelo nº 774, de 06 de julho de 2010,
CONSIDERANDO a característica da atividade de administração de consórcios para aquisição de bens e direitos que implica em grande fluxo de tomadores, resolve:
Art. 1º Os contribuintes que prestam serviços de administração de consórcios para aquisição de bens e direitos poderão solicitar em requerimento endereçado ao Departamento de Rendas Mobiliárias, regime especial de emissão de Recibo Provisório de Serviços – RPS e da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e.
Parágrafo Único. O requerimento deverá ser assinado pelo representante legal da pessoa jurídica ou seu procurador, devendo ser apresentado na Secretaria Municipal de Finanças, Departamento de Rendas Mobiliárias, acompanhado: da cópia simples do contrato social ou última alteração; estatuto ou ata; procuração do interessado, com firma reconhecida, autorizando o procurador a representá-lo neste ato; e, quando for o caso, descrição detalhada do controle de prestação de serviços praticado, anexando modelo e documentos utilizados.
Art. 2º A emissão do Recibo Provisório de Serviços – RPS e Nota Fiscal de Serviços Eletrônica – NFS-e deverá respeitar as condições estabelecidas em termo a ser lavrado no processo administrativo da concessão do regime especial.
arágrafo Único. A não observância de qualquer uma das condições fixadas no termo implicará na imediata revogação do regime especial e na aplicação das penalidades cabíveis.
Art. 3º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
GABINETE DA SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, em 07 de fevereiro de 2012.
JOÃO LUIZ MARCON
Secretário Municipal