Autoriza e nomeia Instituição Financeira para Arrecadação de Tributos e Demais Receitas do Município de Belo Horizonte.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FINANÇAS, no exercício de suas atribuições legais,
CONSIDERANDO o disposto na PORTARIA NORMATIVA SMF N° 012/2017,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam autorizadas, todas as agências do BANCO MERCANTIL DO BRASIL S.A., a arrecadar os tributos e demais receitas dos seguintes órgãos e entidades:
a) Município de Belo Horizonte, CNPJ no 18.715.383/0001-40, código FEBRABAN: 0521, seguimento 1;
c) Fundo de Transportes Urbanos, CNPJ sob o no 18.715.383/0001-40, código FEBRABAN: 0521, segmento 7.
Art. 2° Deverão ser observadas as disposições contidas na PORTARIA NORMATIVA SMF N° 012/2017 de 29/06/2017 e as disposições legais, atuais e futuras, que regulamentem os serviços de arrecadação tributária municipal, prestados pelos agentes arrecadadores.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, com efeito retroativo a 02 de agosto de 2017.