CONSIDERANDO que, no dia 11 de março de 2020, a Organização Mundial de Saúde classificou como pandemia o estado de contaminação do vírus SARS-CoV-2, popularmente conhecido como novo coronavírus;
CONSIDERANDO a publicação da Lei Federal n° 13.979/2020, que dispõe sobre medidas de enfrentamento de emergência de saúde pública de importância internacional decorrente do novo coronavírus, sendo certo que cabe às autoridades locais dispor sobre o funcionamento de suas atividades, preservados o funcionamento das atividades consideradas essenciais;
CONSIDERANDO os termos do Decreto n° 13.604/2020, que instituiu o Plano de Transição Gradual para o Novo Normal – Distanciamento Responsável par afins de prevenção e de enfrentamento à epidemia causada pelo novo coronavírus (COVID-19) no uso de suas atribuições;
CONSIDERANDO que, nos termos do Decreto n° 13.604/2020, o Município passará por um processo de flexibilização controlada da economia, observados os indicadores de controle, com o objetivo de se obter o máximo de ganho econômico com o menor risco possível;
CONSIDERANDO, por fim, os termos do art. 5° do Decreto n° 13.605/2020, que permite o restabelecimento das atividades internas presenciais em todas as Secretarias Municipais da Administração Direta do Município de Niterói,
RESOLVE
Art. 1° Fica estabelecido o retorno da carga horária normal de atendimento presencial da Secretaria Municipal de Fazenda, nos termos desta Portaria.
Art. 2° As atividades de atendimento presencial aos contribuintes do Município retornam à sua carga horária normal a partir do dia 03 de novembro de 2020, sendo exercidas diariamente, no período entre 9h e 16h, observando-se a seguinte ordem:
I – Entre 9h e 10h: atendimento exclusivo para pessoas acima de 60 anos;
II – Entre 10h e 16h: atendimento para os contribuintes não incluídos no inciso I.
Parágrafo único. O atendimento será encerrado antes do horário quando ultrapassada a capacidade máxima de lotação da SMF, observados os requisitos de afastamento previstos na legislação municipal.
Art. 3° Os Departamentos e Coordenações da Secretaria Municipal de Fazenda que prestam apoio às atividades de atendimento presencial aos contribuintes devem manter o contingente necessário a esta demanda na sede da Secretaria durante o horário de atendimento.
Art. 4° Ficam mantidas, no que não contrariar os termos desta Portaria, as regras estabelecidas na Portaria n° 07/SMF/2020.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.