DOM de 28/06/2014
Prorroga, em caráter excepcional, prazo para interposição de reclamação contra lançamento tributário e de defesa contra autuação por descumprimento de obrigação tributária.
O Secretário Municipal de Finanças, no uso de suas atribuições legais, com fulcro no que dispõe o art. 327 da Lei n° 1.310, de 31 de dezembro de 1966, tendo em vista a interrupção do expediente da Central de Atendimento localizada no BH RESOLVE e consequente paralisação do atendimento em decorrência da greve dos servidores municipais durante o período de 06/05/2014 a 04/06/2014, circunstância da greve dos servidores do cumprimento regular dos prazos legais para interposição de reclamação contra lançamento tributário e de defesa contra autuação por descumprimento de obrigação tributária, a teor do que preceitua o art.183 do Código de Processo Civil – Lei Federal n° 5.869, de 11/01/1973, aplicado subsidiariamente às normas Municipais por força do disposto no art. 336 da retrocitada Lei n° 1310/66, em garantia à eficaz observância do direito ao exercício da ampla defesa dos sujeitos passivos nos procedimentos concernentes aos contenciosos em sede administrativa.
RESOLVE:
Art.1° As reclamações contra lançamento tributário e defesas contra autuação por descumprimento de obrigação tributária, de que tratam respectivamente os arts. 106 e 110 da Lei n° 1.310. de 31 de dezembro de 1966, cujos prazos para interposição tenham ocorrido durante a paralisação do expediente na Central de Atendimento localizada no BH RESOLVE, em decorrência da greve dos servidores municipais no período de 06/05/2014 a 04/06/2014, serão consideradas tempestivas se protocoladas em até 10 (dez) dias, a contar da publicação desta Portaria
Art.2° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 25 de junho de 2014
Marcelo Piancastelli de Siqueira
Secretário Municipal de Finanças