DOM de 06/06/2018
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais, conferidas pela Lei Complementar n° 359 de 05 de Dezembro 2014 que estabelece a estrutura básica da Administração Pública Municipal de Cuiabá no âmbito do Poder Executivo, e Decreto n° 6.110 de 26 de setembro 2016, que institui o regimento interno da Secretaria Municipal de Fazenda.
CONSIDERANDO que os setores ISSQN (sobreloja) e LAC CENTRO (térreo), ambos pertencentes à Secretaria Municipal de Fazenda e localizados no Palácio Alencastro, serão alocados em um nova estrutura situado à Rua Barão de Melgaço esquina com a Campo Grande (antigo Bic Banco).
RESOLVE:
Art. 1° Fica suspenso o expediente e atendimento ao público para os setores de ISSQN (sobreloja), Alvará e Taxas no dia 08 de junho de 2018.
Art. 2° O expediente e atendimento ao público funcionará de forma reduzida nos setores citados acima nos dias 11 a 13 de junho de 2018, retornando ao funcionamento normal a partir de 14 de junho de 2018, já no imóvel situado à Rua Barão de Melgaço esquina com a Campo Grande (antigo Bic Banco).
Art. 3° O expediente e atendimento ao público de forma reduzida compreenderá os seguintes serviços:
a) Cadastro de Senhas;
b) Cadastro de contribuinte;
c) Entrada de processos.
d) Alvará/Taxas
Art. 4° Os serviços de emissão de Nota Fiscal e emissão de Guias de ISSQN poderão ser feitos através dos seguintes endereços eletrônicos, respectivamente: http://free.notaeletronica.com.br/cuiaba/login/Login_NFE.aspx e http://cuiaba.issnetonline.com.br. Para mais informações ou dúvidas, estarão disponíveis no período da manhã os telefones (65) 3645-6016 ou 6017 e no período da tarde os telefones (65) 3645-6010 ou 6015, e ainda através do e-mail: callcentercuiaba@gmail.com.
Art. 5° Fica suspenso o expediente e atendimento ao público para o setor da LAC CENTRO (térreo) no dia 15 de junho de 2018.
Art. 6° O expediente e atendimento ao público no setor citado acima retornará ao funcionamento normal a partir de 18 de junho de 2018, já no imóvel situado à Rua Barão de Melgaço esquina com a Campo Grande (antigo Bic Banco).
Art. 7° Outras informações estarão disponíveis a todos os contribuintes no site da Prefeitura de Cuiabá, no endereço eletrônico: http://www.cuiaba.mt.gov.br/.
Art. 8° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
REGISTRADA, PUBLICADA, CUMPRA-SE.
PALÁCIO ALENCASTRO em Cuiabá/MT, 04 de junho de 2018.
ANTÔNIO ROBERTO POSSAS DE CARVALHO
Secretário Municipal de Fazenda