(DOM de 01/12/2011)
Aprova sistemas informatizados destinados a gerar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF e contém outras providências.
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições,
RESOLVE:
Art. 1° Ficam aprovados os sistemas informatizados destinados a validar, assinar e transmitir os arquivos que compõem a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras – DES-IF, de utilização obrigatória para as instituições financeiras e equiparadas, autorizadas a funcionar pelo Banco Central – BACEN, e as demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF.
Art. 2º A DES-IF será gerada em conformidade com as especificações constantes nos Anexos desta Portaria.
Art. 3º A DES-IF será transmitida somente através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Cuiabá, sendo que até o dia trinta de dezembro de 2011 deverá ser utilizado apenas para fins teste.
Art. 4º O cumprimento da obrigação só se completa com a geração do Protocolo de Entrega pela Administração Fazendária, cabendo ao contribuinte a responsabilidade pela sua obtenção através do sistema de gestão online do ISSQN do Município de Cuiabá que pode ser acessado através do endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br.
Art. 5º Todos os arquivos que compõem a DES-IF, inclusive o protocolo de entrega, deverão ser guardados pelo contribuinte pelo prazo de cinco anos.
Art. 6° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições contrárias.
Cuiabá-MT, 01 de dezembro de 2011
GUILHERME FREDERICO DE MOURA MULLER
Secretário Municipal de Fazenda
ANEXO I
ESPECIFICAÇÕES GERAIS:
1. CONCEITO
A Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) é um documento fiscal de existência exclusivamente digital, para registrar a apuração do Imposto Sobre Serviços de Qualquer Natureza (ISSQN) e as operações das Instituições Financeiras e equiparadas autorizadas a funcionar pelo Banco Central (BACEN) e demais Pessoas Jurídicas obrigadas a utilizar o Plano de Contas das Instituições do Sistema Financeiro Nacional (COSIF).
A geração do arquivo da DES-IF é feita pelo contribuinte utilizando as tabelas e a documentação para a construção dos arquivos, DISPONIBILIZADAS no site do Município de Cuiabá http://cuiaba.issnetonline.com.br, através do aplicativo de gestão online do ISSQN. Para cada módulo da DES-IF deverá ser gerado um único arquivo com todos os dados da instituição no município de Cuiabá. Os arquivos são todos no formato TXT e devem ser construídos conforme as especificações técnicas constantes nos Anexos desta Portaria. A obrigação da entrega do arquivo DES-IF só será considerada cumprida no ato da geração do Protocolo, independentemente do recebimento deste pelo contribuinte e de sua confirmação, não sendo admitidas declarações complementares. Para a geração do arquivo DES-IF, o contribuinte deverá seguir o seguinte fluxo:
1. A Instituição Financeira acessa o endereço eletrônico http://cuiaba.issnetonline.com.br e clique no link do sistema de gestão online do ISSQN;
2. A Instituição extrai de sua contabilidade, através de sistemas próprios, o arquivo conforme a estrutura deste documento;
3. O sistema importa o arquivo gerado pela Instituição;
4. O sistema executa as rotinas de consistências necessárias através do cruzamento das informações contidas no arquivo e tabelas disponibilizadas pelo Fisco Municipal;
5. A Instituição, através do sistema, visualiza resumo e informações do arquivo importado;
6. O representante legal da Instituição, através do sistema, assina digitalmente o arquivo gerado pela Instituição;
7. O sistema grava a DES-IF;
2. SERVIÇOS DISPONIBILIZADOS PARA A GERAÇÃO DA DES-IF
O sistema de gestão do ISSQN disponibiliza aos contribuintes que estão obrigados a realizar a Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF) os seguintes serviços:
• Importação de arquivos;
• Validação da DES-IF;
• Relatórios de erros;
• Segurança com rotinas de assinatura, certificação e criptografia da DES-IF. A assinatura digital utilizada pelo contribuinte deve ser fornecida por entidade certificadora vinculada ao ICP-BRASIL, uma vez que a DES-IF deverá ser assinada digitalmente pela instituição ou procurador;
• Transmissão da DES-IF com procedimentos de verificação da certificação e assinatura digital no envio da DES-IF, recebimento de protocolo de entrega ou notificação de rejeição, caso certificação digital esteja expirada ou remetente não seja autorizado;
• Atualização de tabelas do fisco com procedimentos de recebimento e atualização de tabelas do fisco pelo aplicativo do contribuinte;
• Visualização do total do ISSQN mensal a recolher;
• Gravação da DES-IF;
• Transmissão via protocolo TCP-IP;
• Recebimento do protocolo com a visualização e impressão do protocolo de entrega da DES-IF através do sistema de gestão do ISSQN.
3. ESTRUTURA DOS ARQUIVOS DES-IF
O contribuinte deverá gerar um arquivo único por módulo de declaração contendo os registros, conforme leiaute definido nos demais anexos, construído obrigatoriamente no padrão de codificação UTF-8, formato TXT, com as seguintes delimitações:
Tipo |
Delimitador |
|
Símbolo |
Descrição |
|
Campo |
1 |
Pipeline |
Multivalor |
§ |
Parágrafo |
Subvalor |
£ |
Libra |
Os caracteres usados como delimitadores de campo, multivalor e subvalor não podem fazer parte do conteúdo de campos, sendo de uso restrito para a função de delimitador. Não é necessário que se complete com zeros ou espaços os valores informados para os campos numéricos e alfanuméricos, respectivamente, de forma a obter o tamanho definido para cada campo.
Título |
Nome |
Descrição |
||||||||||
N° |
Número |
Indica o número do campo. |
||||||||||
Campo |
Campo |
Indica o mnemônico do campo. |
||||||||||
Descrição |
Descrição |
Indica a descrição da informação requerida no campo respectivo. |
||||||||||
Oc |
Ocorrência |
Número de vezes que a informação pode ser apresentada. |
||||||||||
Obr |
Obrigatório |
Obrigatoriedade de preenchimento. |
||||||||||
Tipo |
Tipo |
N – Numérico C – Caracteres Campos cujo padrão é “AnoMes” (aaaamm), excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-“); Devem ser informados conforme o padrão “Ano” (aaaa); D – Data equivale a numérico de 8 caracteres, padrão “AnoMesDia”, formato aaaammdd, excluindo-se quaisquer caracteres de separação (tais como “.”, “/”, “-” etc.) e preenchido com zeros à esquerda |
||||||||||
Quantidade máxima de caracteres ou precisão numérica, dependendo do tipo de informação. 16,2 = 14 inteiros e 2 decimais – Formato: 99999999999999,99. Utilizar “,” (vírgula) como separador de casa decimal e “-” (traço) para identificar valor negativo. Não utilizar separadores de milhar ou quaisquer outros caracteres IMPORTANTE: Para cálculo do imposto, o resultado da operação deve ter somente dois dígitos decimais. O uso do arredondamento é definido pelo município e deve ser indicado no campo 15 do Registro 0000 (Tipo_Arred) , sendo 1 – Arredondado e 2 – Truncado. Exemplos:
|
||||||||||||
Tam |
Tamanho |
|||||||||||
Regra de preenchimento |
Regra de preenchimento |
Descrição das regras complementares para preenchimento do campo. |
||||||||||
Erro Alerta |
Erro Alerta |
Código da mensagem de erro ou alerta, conforme Anexo vi – Tabela de Mensagens de Erro e Alerta Códigos começados com “E” representam ‘Erro’ e “A”, ‘Alerta’, sendo que o erro impede a geração da Declaração e o alerta não impede. |