O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 17.174, de 27 de setembro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6° da Portaria SMFA n° 037, de 18 de março de 2019, e
CONSIDERANDO:
I – que as instituições de educação que gozam de imunidade tributária ficaram sujeitas à emissão de nota fiscal de serviço ou nota fiscal de serviço eletrônica (NFS-e) a partir da publicação do Decreto n° 17.174, de 2019;
II – que a emissão de NFS-e por parte das entidades imunes faz parte do Projeto Nacional de emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) o qual está sendo desenvolvido de forma integrada pela Receita Federal do Brasil (RFB) e Associação Brasileira das Secretarias de Finanças das Capitais (Abrasf), atendendo o Protocolo de Cooperação ENAT n° 02, de 7 de dezembro de 2007;
III – que a emissão de NFS-e objetiva padronizar e melhorar a qualidade das informações, racionalizando os custos e gerando maior eficácia no cumprimento das obrigações acessórias, em especial a dispensa da emissão e guarda de documentos em papel;
IV – que as instituições de educação imunes reportaram dificuldades para o cumprimento imediato das obrigações relacionadas com a emissão de NFS-e e solicitaram prazo para adequar os seus sistemas e capacitarem a área administrativa para utilização do Sistema de Emissão de NFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda,
RESOLVE:
Art. 1° Fica instituído regime especial para o cumprimento de obrigações tributárias acessórias, concernente à dispensa de emissão de notas fiscais de serviço e notas fiscais de serviço eletrônicas – NFS-e, às instituições de educação que tenham a imunidade tributária reconhecida na forma do Decreto n° 4.195, de 6 de abril de 1982, no período compreendido entre o início da vigência do Decreto n° 17.174, de 2019, em 28 de setembro de 2019, e o dia 31 de agosto de 2020, na forma autorizada no art. 95 deste decreto.
Art. 2° No período previsto no art. 1° as instituições de educação imunes poderão obter a assistência técnica para adequarem seus sistemas informatizados e sanearem dúvidas ou obterem auxílio para a capacitação dos seus recursos humanos visando a correta utilização do sistema gerador de NFS-e da Secretaria Municipal de Fazenda por meio de agendamento de visita técnica, a ser realizada na sede da SMFA, no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital , opção “Fale Conosco”.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 28 de setembro de 2019.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal