O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL, no exercício de suas atribuições e considerando o disposto nos arts. 93, 95 e 165 do Decreto Municipal n° 17.174, de 27 de setembro de 2019, e a competência delegada por meio do art. 6° da Portaria SMFA n° 037, de 18 de março de 2019, e ainda, a recente alteração promovida no Plano Geral de Contas Comentado – PGCC – das Instituições do Sistema Financeiro Nacional – COSIF – pelo Banco Central do Brasil, por meio da Carta Circular N° 3.998, de 30 de dezembro de 2019, acarretando a necessidade de realização de ajustes no módulo eletrônico de recepção do sistema da DES-IF,
RESOLVE:
Art. 1° O prazo para entrega do módulo “Informações Comuns aos Municípios” da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativo ao ano calendário 2019, fica prorrogado para o dia 09 de abril de 2020.
Art. 2° O prazo para entrega do módulo “Informações Comuns aos Municípios” da Declaração Eletrônica de Serviços de Instituições Financeiras (DES-IF), relativo ao ano calendário 2020, fica prorrogado para o período de 13 de abril a 15 de maio de 2020.
Art. 3° O Módulo “Informações Comuns aos Municípios” relativo aos exercícios subsequentes deverá ser entregue até data de vencimento do ISSQN relativo ao mês de janeiro de cada exercício, nos termos do inciso III, § 4° do art. 93 do Decreto n° 17.174, de 2019, e, em caso de alteração do PGCC, no período compreendido entre o 30° (trigésimo) e o 60° (sexagésimo) dia contados a partir da publicação do ato que promover a alteração.
Art. 4° As instruções para a geração e entrega da DES-IF constam do menu “DES-IF”, no endereço eletrônico http://www.pbh.gov.br/bhissdigital/.
Art. 5° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 10 de março de 2020
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal