O SUBSECRETÁRIO DA RECEITA MUNICIPAL no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO a competência delegada por meio do art. 6° da Portaria SMFA n° 037, de 18 de março de 2019, e o disposto no inciso II do § 1° do art. 18 do Decreto n° 17.115, de 17 de maio de 2019,
RESOLVE:
Art. 1° Esta Portaria dispõe sobre o serviço de alteração de titularidade de imóveis no Cadastro Imobiliário do Município.
Art. 2° A alteração de titularidade de imóveis registrados no Cadastro Imobiliário do Município deverá ser efetuada por meio de aplicativo disponibilizado no Portal de Serviços da PBH.
§ 1° O requerente deverá preencher formulário eletrônico disponível no aplicativo previsto no caput, anexando a documentação exigida no § 1° do art. 4° do Decreto n° 17.115, de 17 de maio de 2019, em formato Portable Document Format – PDF ou do tipo imagem.
§ 2° Na hipótese dos documentos necessários não serem anexados ao formulário eletrônico, ou se estiverem ilegíveis ou incompletos, ou não se referirem ao imóvel para o qual foi solicitada a alteração da titularidade, o pedido será indeferido.
§ 3° A alteração de titularidade de que trata este artigo poderá ser requerida para um único imóvel pelo novo titular ou seu representante legal de forma presencial, no BH Resolve, quando:
I – o novo titular for pessoa qualificada como idosa, nos termos legais, ou se tratar de pessoa tutelada ou curatelada;
II – determinada por meio de ordem judicial, devidamente comprovada;
III – da verificação de inoperância do aplicativo de alteração de titularidade disponibilizado no Portal de Serviços da PBH.
Art. 3° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 02 de março de 2020.
Belo Horizonte, 31 de março de 2020
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal