O Subsecretário da Receita Municipal no exercício de suas atribuições e
CONSIDERANDO o disposto no Decreto n° 16.809, de 19 de dezembro de 2017, e no Decreto n° 17.136, de 11 de julho de 2019, e a competência delegada por meio da Portaria SMFA n° 036, de 22 de novembro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O art. 1° da Portaria SMFA n° 023, de 06 de abril de 2018, passa a vigorar acrescido do § 3° com a seguinte redação:
“Art. 1° […]
[…]
§ 3° A concessão do parcelamento extraordinário para as instituições públicas, privadas e da sociedade civil participantes do Programa Estamos Juntos, regulamentado pelo Decreto n° 17.136, de 11 de julho de 2019, independe da aprovação pela Comissão de Análise de Parcelamentos, na forma prevista no § 1° do art. 3° do Decreto 16.809, de 19 de dezembro de 2017.”
Art. 2° O art. 6° da Portaria SMFA n° 023, de 2018, passa a vigorar acrescido do inciso III do caput e dos §§ 6°, 7° e 8° com a seguinte redação:
“Art. 6° […]
[…]
III – instituições públicas, privadas e da sociedade civil participantes do Programa Estamos Juntos:
a – requerimento de adesão ao parcelamento extraordinário, em 02 (duas) vias, devidamente preenchido e assinado pelo representante legal ou procurador devidamente constituído;
b – documentos de identificação do solicitante (Contrato Social, Certificado de Registro do Microempreendedor Individual – MEI, Registro de Empresário Individual, Estatuto Social, Convenção de Condomínio, juntamente com as alterações posteriores, quando for o caso);
c – credenciamento obrigatório no Domicílio Eletrônico dos Contribuintes e Responsáveis Tributários de Belo Horizonte – DECORT-BH, na forma prevista na Portaria SMFA n° 015, de 2018.
d – termo de adesão ao Programa Estamos Juntos firmado com a Secretaria Municipal de Desenvolvimento Econômico – SMDE.
[…]
§ 6° As pessoas jurídicas interessadas em ofertar vagas para os beneficiários do programa deverão realizar o credenciamento e assinar o Termo de Adesão, na forma do art. 4° do Decreto n° 17.136, de 2019.
§ 7° As pessoas jurídicas participantes do Programa Estamos Juntos deverão entregar à DACD, a partir da inclusão do parcelamento extraordinário, o atestado emitido pelo Subsecretário de Trabalho e Emprego a que se refere o § 2° do art. 3°-A do Decreto 16.809/2018, até o último dia útil do mês subsequente a cada semestre encerrado.
§ 8° A não apresentação do atestado da SMDE na forma e prazo previstos no § 7° desta portaria implicará no cancelamento do parcelamento extraordinário, na forma dos §§ 2° ao 5° do art. 3°-A do Decreto 16.809/2018, sujeitando-se o crédito correspondente às mesmas regras definidas naquele Decreto para o reparcelamento, se for o caso.”
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 19 de julho de 2019
EUGÊNIO EUSTÁQUIO VELOSO FERNANDES
Subsecretário da Receita Municipal