PORTARIA SMFA N° 094, DE 23 DE AGOSTO DE 2024
(DOM de 24.08.2024)
Altera a Portaria SMF N° 012/2017, que dispõe sobre o credenciamento de instituições financeiras para proceder a arrecadação de tributos e demais receitas do Município.
O Secretário Municipal de Fazenda no exercício de da atribuição que lhe confere o inciso III do parágrafo único do art. 112 da Lei Orgânica,
considerando o disposto no art. 2°, VI do Decreto n° 16.739, de 6 de outubro de 2017,
RESOLVE:
Art. 1° O item III do Anexo IV – DOS VALORES da Portaria Normativa SMF n° 12/2017, passa a vigorar a seguinte redação:
“III – Correspondentes Bancários, agentes lotéricos, serviços terceirizados e outros meios extra-agência do Agente Arrecadador – R$ 1,70 (um real e setenta centavos);”
Art. 2° O valor passa a vigorar a partir do dia 1° de setembro de 2024, compreendendo os órgãos e entidades da Administração Direta e Indireta do Município de Belo Horizonte.
Art. 3° Esta portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Belo Horizonte, 23 de agosto de 2024
Leonardo Maurício Colombini Lima
Secretário Municipal de Fazenda