(DOM de 10/02/2017)
O SECRETARIO MUNICIPAL DE ECONOMIA, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 da Lei n° 4.486/1996.
RESOLVE:
Art. 1° Fixar as datas de vencimento do Imposto Sobre Serviços de qualquer natureza – ISS, exercício 2017, para os contribuintes considerados como Sociedades de Profissionais, de acordo com o art. 55, § 1° e 2° da Lei n° 4.486/1996, com as alterações introduzidas pelas Leis n°s: 5.677/2008 e 5.869/2009, que prestem os serviços a seguir descritos, todos constantes da listagem de serviços:
1. Serviços descritos nos subitens 4.01, 4.02, 4.11, 4.12,5.01, 5.02, 7.01,17.13, 17.15, 17.18 e 17.19, nos termos a seguir: