DOM 12/11/2014
O SECRETÁRIO MUNICIPAL DE FAZENDA, no uso de suas atribuições legais e,
CONSIDERANDO a adoção, pelo Município de Cuiabá, do Índice de Preços ao Consumidor Amplo – IPCA, como índice de atualização de valores conforme previsto no artigo 149 da Lei Complementar n° 043/97, alterada pela Lei Complementar n° 091/2002, de 26 de dezembro de 2002,
CONSIDERANDO a informação, pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE, dos índices do IPCA,
RESOLVE:
1 – Divulgar o índice do IPCA acumulado, de novembro de 2.013 a outubro de 2.014, no valor de 6,59% (seis inteiros e cinquenta e nove centésimos percentuais), a ser utilizado para fins de atualização de tributos, multas fiscais e faixas de tributação previstas na legislação tributária, multas administrativas, preços públicos, e ainda, Dívida Ativa, para o ano de 2.015.
2 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1° de janeiro de 2015.
Registrada, Publicada, Cumpra-se.
Secretaria Municipal de Fazenda, em Cuiabá, 11 de novembro de 2.014.