(DOM de 29/04/2013)
A SECRETARIA MUNICIPAL DE FINANÇAS, no uso de suas atribuições e prerrogativas que lhe são conferidas pelo art. 74 e 112, todos da Lei 4.486/96, Código Tributário do município de Maceió,
RESOLVE:
Art.1° A data do vencimento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – devido por pessoa física na qualidade de autônomo e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento – TLFLIF, ambos para o exercício de 2013, cota única e primeira parcela, com data de vencimento fixada para o dia 30.04.2013, fica prorrogada para o dia 15.05.2013.
Art. 2° O contribuinte que optar por efetuar o pagamento do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISSQN – devido por pessoa física na qualidade de autônomo e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento – TLFLIF por meio do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, entregue pelos Correios, em data posterior ao vencimento, deverá realizar tal procedimento exclusivamente nas agências do Banco do Brasil.
§1° É facultado ao contribuinte a emissão do Documento de Arrecadação Municipal – DAM- referente ao ISSQN devido por pessoa física na qualidade de autônomo e da TLFLIF por meio do portal eletrônico da Secretaria Municipal de Finanças, pelo endereço www.smf.maceio.al.gov.br, com data de vencimento ajustada, sendo permitido, assim, o pagamento em toda a rede bancária.
Art. 3° Mantêm-se inalterada a data de vencimento da segunda parcela do ISSQN devido por pessoa física na qualidade de autônomo e Taxa de Licença e Fiscalização para Localização, Instalação e Funcionamento – TLFLIF, a vencer no dia 30.08.2013.
Art. 4° Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
Renata Fonseca de Gomes Pereira
Secretaria Municipal de Finanças